Adotar é amor

A adoção é o ato de aceitar uma criança ou adolescente em sua família, tornando ela seu filho. Assim, a adoção, além de ser um processo legal, é uma ação em que uma pessoa dispõe-se a aceitar que outra pessoa se torne parte de sua família. Essa ação tem ligação direta com a relação de pai e filho, e, assim, quando adotamos alguém, estamos aceitando outra pessoa dessa forma.

Essa ação é algo muito importante, pois garante os direitos fundamentais para crianças, adolescentes e jovens, de acordo com o que é estabelecido nas leis de nosso país.

A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse jovem.

Infelizmente o número de pessoas na fila para adoção é quase cinco vezes maior que o número de jovens disponíveis. Essa diferença explica-se pelo fato de que a grande maioria das pessoas dispostas a adotarem tem uma série de exigências que torna o processo de adoção demorado. As exigências mais comuns são: preferência por crianças menores de três anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. As crianças nesse perfil, sobretudo as menores de três anos e sem irmãos, são a minoria absoluta.

Essa situação tem feito com que, com o passar do tempo, o número de crianças maiores de cinco anos na fila da adoção tenha aumentado, e, por isso, diversas campanhas de conscientização têm sido realizadas para incentivar pessoas a adotarem.

Como adotar uma criança?

O processo de adoção requer dos interessados uma série de evidências como garantias de que quem adota terá condição, seja econômica, seja psicológica, de abrigar um filho adotivo. Primeiramente, quem decide adotar deve ter, no mínimo, 18 anos de idade. Uma pessoa solteira pode adotar, mas deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a pessoa adotada.

Aqueles que desejam adotar devem procurar o órgão de sua região responsável por organizar as adoções e lá apresentar documentos, como Certidão de Casamento ou de União Estável, documentos pessoais, comprovantes de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais etc.

O processo estende-se por diversas etapas e passa pela análise da documentação apresentada, entrevista do casal ou da pessoa solteira com autoridades responsáveis, realização de um programa para capacitação psicológica do adotante e da sua família, e autorização do juiz aprovando a inclusão da família na fila de espera. Após todo esse processo, os adotantes são incluídos no sistema de adoção e aguardam o momento em que uma criança ou adolescente estiver disponível.

Fonte:
25 de maio - Dia Nacional da Adoção - Brasil Escola

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