Dispositivo de retenção infantil: Mais que obrigatórios, são essenciais!

Cinto de segurança e dispositivo de retenção infantil: Além de obrigatórios são essenciais

O uso do cinto de segurança e das cadeirinhas além de serem obrigatórios, são essenciais para a segurança no trânsito, já que o uso desses equipamentos salvam vidas.

A importância do cinto de segurança

Um dos dispositivos mais lembrados nas campanhas de conscientização de trânsito é o cinto de segurança. O cinto de segurança é o principal instrumento de proteção, tanto para o motorista, quanto para os demais ocupantes do veículo.

Quando se trata de segurança na hora de dirigir, não podemos dar bobeira e arriscar nossas vidas, por isso o uso do cinto de segurança é indispensável, seja qual for à ocasião, dirigir nas rodovias, principais ruas da cidade ou dentro de um condomínio, a utilização dele é obrigatória.

A obrigatoriedade do cinto é de fato importantíssima e acertada em termo de segurança no trânsito. E vale lembrar que de acordo com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não utilização do cinto de segurança é infração grave e gera multa ao condutor.

A importância dos dispositivos de retenção (cadeirinhas)

O uso dos dispositivos de segurança infantil, as famosas cadeirinhas, é de extrema importância para proteger a integridade e a vida das crianças dentro de um veículo em movimento. Estudos mostram que o uso correto da cadeirinha para a criança diminui entre 50% e 90% o risco de lesões graves, caso haja uma colisão. Por isso, a utilização desse item de segurança é indispensável caso você tenha uma criança dentro do veículo.

A Resolução nº 277 do CONTRAN, que disciplina o transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação) para o transporte de crianças em veículos entrou em vigor no Brasil no ano de 2010 e estabelece condições mínimas de segurança, visando reduzir os riscos aos usuários em caso de colisões ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em um veículo sem utilizar o dispositivo de retenção infantil é infração gravíssima, gera multa e retenção do veículo.

                                             

Zele pela sua vida e pela vida de seu filho. Use todos os equipamentos de segurança no trânsito!

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Fonte
www.cursosdetransito.com.br

Tags: Tutti Baby, cuidar é a nossa alegria, crianças, bebê, bebês, retenção, trânsito, segurança, cinto de segurança

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