Qual modelo de cadeirinha escolher?
Você sabia que além de colocar a criança na cadeirinha, é necessário escolher o modelo certo para cada criança, de acordo com o seu peso e idade ?
Confira abaixo:
GRUPO 0+
De acordo com a lei 14.071/2020 conhecida popularmente como "lei da cadeirinha" é obrigatório o uso do bebê conforto desde a saída da maternidade.
É recomendado que o bebê conforto seja instalado no banco de trás do carro e virado de costas para o banco do motorista ou do passageiro da frente.
Quem deve usar?
- Bebês até 13kg;
- Até aproximadamente 01 anos de idade;
- Altura aproximada de 80 cm;
GRUPO I
Esse modelo de cadeirinha deve ser instalado no banco de trás, mas a criança já pode ficar virada para frente do veículo.
Quem deve usar?
- Crianças de 09 a 18kg;
- Até aproximadamente 02 anos e 8 meses;
- Altura aproximada de 01 metro;
GRUPO II
Utilizam o cinto de segurança do automóvel e contam com uma parte de almofada + encosto que se encaixa no assento.
Desta forma, a criança fica elevada para que o cinto de segurança do automóvel se ajuste corretamente.
Quem deve usar?
- Crianças de 15 a 25kg;
- Até aproximadamente 05 anos de idade;
- Altura aproximada de 1,15 metros;
GRUPO III
É indicado para os mais grandinhos que já podem utilizar o cinto de segurança do próprio veículo, mas só precisam de uma "ajudinha"!
Também chamado de assento de elevação, serve para que a criança quando sentada fique mais alta, possibilitando o uso do cinto de segurança como os demais ocupantes do veículo.
Quem deve usar?
- Crianças de 22 a 36 kg:
- Até aproximadamente 10 anos de idade;
- Altura aproximada de 1,30 metros;
Compartilhe: